4 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ação de Investigação de Paternidade - Flávio Tartuce

 Em regra, a ação será proposta contra o suposto pai ou suposta mãe, diante do seu caráter pessoal. Falecido este ou esta, a ação será proposta contra os herdeiros da pessoa investigada, não contra o espólio, justamente diante deste caráter pessoal. Lembre-se de que o espólio não tem personalidade jurídica, o que afasta a possibilidade de propositura da demanda contra este. 


TARTUCE, Flávio. Direito Civil Vol. 5: direito de família. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 501. 

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