Qualquer decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória permite a interposição do recurso de agravo de instrumento. O dispositivo é suficientemente claro em submeter ao âmbito dos agravos as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias. Desde que a decisão interlocutória enfrente o tema da tutela provisória, independentemente da consequência, viável a interposição do recurso de agravo de instrumento. Sem pretensão de exaurimento, podemos lembrar das decisões que: deferem o pedido de tutela provisória; rejeitem o pedido de tutela provisória; determinem medidas para efetivação da tutela provisória; modifiquem a tutela provisória antes concedida; revoguem a tutela provisória anteriormente deferida; determinem a conversão do rito antecedente de cautelar para antecipação de tutela ou vice-versa; designem audiência de justificação antes da apreciação da tutela provisória; estabeleçam caução para a concessão da tutela provisória.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, André Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar. Execução e recursos: comentários ao CPC de 2015. São Paulo: Método, 2017. p. 1.071/1.072.
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