16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Constituição como diploma central e parâmetro de validade dos atos normativos

"A entrada em vigor de um novo texto constitucional é um marco que introduz no ordenamento jurídico todo um conjunto de valores que se almeja garantir e promover, sobretudo porque esse evento carrega uma mensagem não necessariamente implícita, mas sempre pressuposta, de que a norma suprema anterior já não mais dizia com as aspirações políticas do Estado ao qual o texto então vigente visava servir.

Em termos de superação de regimes políticos e tendências jurídico-comportamentais, a introdução de uma nova Constituição representa não só um repensamento das estruturas dominantes de outrora, mas indica ao operador do Direito um novo caminho. A Constituição será, pois, sempre o primeiro referencial de validação jurídica da atuação dos sujeitos, sejam eles públicos, sejam privados, e sejam as relações que estabelecem igualmente públicas ou privadas".


Rodrigues, João Paulo Souza; Gomes Junior, Luiz Manoel. Verba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis): então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 281-309. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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