9 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Controle dos negócios processuais - Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Sérgio Cruz Arenhart

(...) além de controlar de ofício a validade dos acordos processuais nos casos de nulidade, de inserção abusiva em contrato de adesão ou em caso de manifesta vulnerabilidade (art. 190, parágrafo único), tem o juiz de controlar a validade dos acordos à luz do direito fundamental ao processo justo – do contrário, o processo estatal corre o risco de se converter em uma simples marionete de interesses quiçá inconfessáveis, transformando-se a Justiça Civil e a pretensão de justiça a ela inerente em um pálido teatro em cujo palco representa-se de tudo em detrimento de uma decisão justa fundada na verdade dos fatos. 


Daniel Mitidiero, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, v. II. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2016, p. 117.

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