1 de maio de 2021

Filigrana Doutrinária: IRDR - Elpídio Donizette

(...) 3.6 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Notas introdutórias Umas das maiores novidades trazidas pelo novo CPCe é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, conhecido pela sigla IRDR. Trata-se de um procedimento-modelo ou procedimento padrão, instaurado incidentalmente em julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária (art. 978, parágrafo único) perante os Tribunais de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Segundo a exposição de motivos da Comissão de Juristas do Senado, trata-se de mecanismo concebido para a "identificação de processos que contenham a mesma questão de direito, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta". Contudo, de acordo com o texto sancionado, não se permite a padronização preventiva. Em outras palavras, além do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, deve haver efetiva repetição de processos (art. 976,1); não basta o prognóstico de dissenso prognosticado. A incidência da repetição pode estar ocorrendo no primeiro, no segundo ou em ambos os graus de jurisdição, mas, para instauração do incidente, pelo menos um feito (num sentido lato) versando a mesma questão de direito deve estar tramitando no tribunal de segundo grau. Se a tese jurídica a ser assentada já for objeto de recurso extraordinário ou especial afetado para julgamento na modalidade repetitiva, incabível é o IRDR (art. 976, § 4 o), uma vez que o que restar decidido pelo tribunal superior vinculará tribunais e juízos de primeiro grau. O IRDR é admitido quando identificada a repetição de causas fundadas na mesma questão de direito, circunstância que pode provocar insegurança jurídica e ofensa à isonomia, perante a possibilidade de coexistirem decisões conflitantes sobre a mesma questão jurídica. O empresário Clóvis vê reconhecido na justiça a inexigibilidade de determinado tributo. Já o empresário Sílvio, que atua no mesmo ramo de atividade, tem que pagar o tributo, porquanto o pedido que formulou em juízo foi julgado improcedente. À empregada Berenice a justiça reconhece o direito de receber uma determinada diferença; ao seu colega Humberto o mesmo direito lhe é negado (g.n.). 

DONIZETTE, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo; Atlas, 2016, págs. 1.398/1.399.

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