9 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Negócios Processuais

 O negócio jurídico processual consiste em um instituto permeado por inúmeras aparentes contradições internas. É acordo celebrado em meio a discórdia, mas não enquanto equacionamento dessa, e sim com o fito exclusivo de organizar os termos em que a lide se processará. É essencialmente constituído pelo autorregramento das vontades particulares, mas sua atuação se dá no exercício do múnus público desenvolvido pela Jurisdição. Busca artesanalmente alcançar celeridade dentre uma lógica processual vigente de linha de produção "fordista", caracterizada por sua pretensão de entregar a prestação jurisdicional de modo padronizado e desindividualizado. É, enfim, instrumento do instrumento. 


BUCHMANN, Adriana. Limites objetivos ao negócio processual atípico. Orientador Dissertação (mestrado). Eduardo de Avelar LAmy. Florianópolis, 2017. 395 p. https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/176772/346337.pdf? sequence=1&isAllowed=y

Nenhum comentário:

Postar um comentário