16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Pertinência temática em controle concentrado de constitucionalidade / Processo Objetivo

"A pertinência temática, como um fruto dessa atuação extravagante do Supremo Tribunal Federal, é um bom exemplo de distanciamento entre o simples ofício interpretativo da norma jurídica (que deve se guiar pelos valores e fins almejados pela Constituição) e a vontade de extrair do texto mais do que o próprio texto diz (e muito mais do que permite que dele se extraia).

Com a análise do ADI 3.961/DF AgR, pudemos demonstrar que o estado de inconstitucionalidade não é ignorado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece inclusive o quão questionáveis eram as razões que conduziram à criação da pertinência temática, embora o Tribunal ainda se mostre relutante em superar essa jurisprudência construída com o propósito de criar barreiras à eficácia do próprio texto constitucional.

Na exata medida em que a Constituição de 1988 não autoriza a criação, pela jurisprudência, de restrições que não são sequer intuitivamente deduzíveis do seu próprio texto, nossa contribuição propõe superar, em definitivo, a pertinência temática, por sua manifesta inconstitucionalidade, devendo a legitimidade do autor da ação direta ser cotejada em abstrato, a rigor da redação e dos limites expressamente previstos pela Constituição.

Por fim, o controle concentrado de constitucionalidade tem por objetivo a defesa de um direito difuso, que é obter a higidez do Sistema Constitucional, não havendo sentido algum em restringir a legitimidade daqueles indicados pelo próprio texto constitucional para agir em sua defesa".


Rodrigues, João Paulo Souza; Gomes Junior, Luiz Manoel. Verba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis): então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 281-309. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário