16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Tutela cautelar de indisponibilidade de bens em ação de Improbidade Administrativa

"No entanto, houve radical mudança no entendimento do STJ, sem que fosse prestada a devida justificação da superação do posicionamento anterior e com quebra dos princípios e regras aplicáveis à hipótese em comento. Na linha do que foi decidido no Recurso Especial 1.366.721/BA, precedente este representativo da controvérsia, firmou-se a posição de que a concessão da medida liminar prevista no art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa prescinde da demonstração do periculum in mora, por ser implícito, presumido, de modo que, na prática, o ajuizamento da ação, com a formulação do pedido de liminar, por si só, já autoriza o juiz a decretar a indisponibilidade de bens, tornando desnecessária a demonstração de que o acusado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens com a finalidade de tornar inócua futura e eventual execução".


Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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