4 de maio de 2021

Referência bibliográfica: Esotico, Paola de Castro . A estabilização da tutela: limites e questões polêmicas. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 161-184. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Esotico, Paola de Castro . A estabilização da tutela: limites e questões polêmicas. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 161-184. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.


Resumo:

O novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe em suas previsões o instituto da estabilização da tutela, determinando que a tutela de antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável quando não houver apresentação de recurso pelo réu e prevendo, por outro lado, que referida estabilização não faz coisa julgada. Esclarece, adicionalmente, que a mencionada estabilidade só poderá ser afastada por decisão que a revogar. O presente estudo destina-se a analisar a técnica de estabilização da tutela de urgência trazida pelo novo CPC/2015, a fim de se examinar criticamente seus efeitos, alcances e benefícios à relação processual.


Palavras-Chave: Tutela de urgência – Novo Código de Processo Civil – Estabilização da tutela antecipada – Cognição sumária

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