16 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 


Resumo:

Este artigo busca demonstrar que a atividade interpretativa do juiz deve estar vinculada à integridade do direito, não podendo dela se distanciar com o emprego de voluntarismos consequencialistas, sob pena de gerar insegurança jurídica, desigualdade e invadir o âmbito de atuação do legislativo, causando com isso violação à separação de poderes e ao Estado Democrático de Direito. Nessa ordem de ideias, é marcada pelos traços do ativismo a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial (Repetitivo) 1.366.721/BA, que viabilizou a indisponibilidade liminar de bens do réu em ação de improbidade administração sem a concreta demonstração do periculum in mora.


Palavras-Chave: Ativismo judicial – Improbidade administrativa – Indisponibilidade de bens

Nenhum comentário:

Postar um comentário