3 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Theodoro Júnior, Humberto; Andrade, Érico. Novas perspectivas para atuação da tutela executiva no direito brasileiro: autotutela executiva e “desjudicialização” da execução. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 109-158. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Theodoro Júnior, Humberto; Andrade, Érico. Novas perspectivas para atuação da tutela executiva no direito brasileiro: autotutela executiva e “desjudicialização” da execução. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 109-158. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 


Palavras-Chave: Execução civil – Execução fiscal – Remédios extrajudiciais – Autotutela executiva – Desjudicialização (PL’s 4 - 257/2019 e 6 - 204/2019)


Resumo:

Diante das atuais estatísticas da Justiça brasileira, apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, percebe-se a dificuldade de efetivação da tutela judicial executiva, ponto de grande importância para realização dos direitos, como reconhecido no art. 4º do CPC/2015, cenário que leva o direito brasileiro a repensar a tutela executiva judicial, alinhando-se ao movimento geral observado no direito europeu, no sentido de incentivar e prestigiar vias alternativas de tutela executiva, tanto no ambiente da autotutela executiva, especialmente derivada da autonomia negocial das partes, como de mecanismos de “desjudicialização” da execução, com transferência da condução inicial do procedimento a agentes privados, designados como agentes de execução, tudo sem perder de vista a possibilidade subsequente de controle judicial, a fim de assegurar a garantia constitucional do acesso à justiça. O presente estudo pretende, então, aproximar e conjugar, com base em temas de direito comparado, estas duas vertentes de remédios ou tutela executiva extrajudicial para realização dos direitos, inclusive com análise de recentes iniciativas legislativas na matéria (PL’s 4.257/2019 e 6.204/2019, em tramitação no Congresso Nacional), como contribuição para o debate do tema.

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