6 de junho de 2021

Filigrana doutrinária: Dano moral in re ipsa - Eduardo Cambi

“demonstrada a prova do fato lesivo, não há a necessidade de se comprovar o dano moral, porque ele é tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, revelandose, muitas vezes, de difícil demonstração, por atingir reflexos estritamente íntimos” 

CAMBI, Eduardo. HELLMAN, Renê Francisco. O dano moral in re ipsa e sua dimensão probatória na jurisprudência do STJ. Revista de Processo. Vol. 291. Ano 44. São Paulo: Ed. RT. 2019, p. 317.

Nenhum comentário:

Postar um comentário