8 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Ação de Prestação de Contas e Crédito alimentar (Rolf Madaleno)

 “(...) consagra a possibilidade sempre negada pela jurisprudência brasileira da ação de prestação de contas do pagamento da pensão alimentícia, atribuindo, expressamente, legitimidade ativa ao genitor não guardião para solicitar informações ou prestação de contas sobre assuntos ou situações que reflitam sobre a saúde física e psicológica e educação dos filhos e, obviamente, neste espectro de incidências, a pensão alimentícia se apresenta como fundamental direito a ser fiscalizado, pois ainda que os alimentos não possam ser restituídos, ao menos a readequação dos fatos pode ser redirecionada.” 

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.023. 

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