21 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Silvio de Salvo Venosa - Usufruto

 “A regra básica dirigida ao usufruto da pessoa natural é que não pode durar além de sua existência. A morte do usufrutuário extingue-o, não sendo transferido a seus herdeiros.” 

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: reais. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 564.

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