9 de novembro de 2021

Não viola a Constituição Federal (CF) a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional

 Piso salarial regional e exclusão dos contratos de aprendizagem ADI 6223/SP 

 

Resumo:

 

Não viola a Constituição Federal (CF) a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional.

Isso porque a Lei Complementar 103/2000, editada com base no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal (CF) (1), confere uma faculdade aos entes regionais para estabelecer ou não pisos salariais regionais, inexistindo comando específico na referida legislação complementar federal para a inclusão dos aprendizes entre os beneficiados pelo estabelecimento do piso salarial regional.

Ademais, considerados os objetivos principais do contrato de aprendizagem (formação do jovem para o exercício de um ofício) e o singular regime jurídico dele decorrente, o discrímen que fundamentou a opção do legislador estadual está em consonância com os valores da ordem constitucional vigente.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes. Vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia e Rosa Weber.

 

(1) CF/1988: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

Sumário

 

ADI 6223/SP, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (sexta-feira), às 23:59

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