13 de janeiro de 2022

É inconstitucional lei estadual que imponha obrigações às empresas seguradoras, sendo também inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha obrigações ao DETRAN

 STF. Plenário. ADI 6132/GO, Rel. Min. Rosa Weber, j. 26/11/2021 (Inf 1039).

É inconstitucional lei estadual que imponha obrigações às empresas seguradoras, sendo também inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha obrigações ao DETRAN

competência privativa da União

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; (...)

XI - trânsito e transporte;

“É inconstitucional a lei estadual que disciplina, no âmbito do ente federado, aspectos das relações entre seguradoras e segurados”.

ADI 4704/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/3/2019 (Info 934): “É inconstitucional lei estadual que discipline as obrigações contratuais relativas a seguros de veículos e regras de registro, desmonte e comercialização de veículos sinistrados. Esta lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte (art. 22, I, VII e XI, da CF/88)”.

 

Iniciativa privativa do Presidente da Repúblia

uma lei de iniciativa parlamentar, não pode impor obrigação à uma entidade vinculada ao Poder Executivo (DETRAN, autarquia estadual), gerando custos

iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a elaboração de normas que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da unidade federativa

“É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que atribua competências ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”.

Art. 61 (...)

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

II - disponham sobre: (...)

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

As normas instituidoras de reserva de iniciativa são de reprodução obrigatória na Constituição dos estados, por traduzirem expressão do princípio da separação dos poderes, impondo-se sua observação compulsória pelos demais entes da Federação

Assim, compete ao Governador iniciar o processo legislativo de lei que vise estabelecer atribuições e obrigações a órgãos componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo estadual

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