Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
25 de abril de 2024 |
Lei nº 14.846, de 24.4.2024 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. Lei nº 14.845, de 24.4.2024 - Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval. Lei nº 14.844, de 24.4.2024 - Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica. Decreto nº 12.006, de 24.4.2024 - Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023. |
Este é um serviço informativo, sem cunho oficial, e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
A presente mensagem eletrônica é automática. Por favor, não responda.
Caso não deseje mais receber estes informativos, clique aqui para cancelar seu cadastramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário