SERVIDOR PÚBLICO - REINTEGRAÇÃO
STJ. 1ª Turma. REsp 1.941.987-PR, Rel. Min. Sérgio
Kukina, julgado em 07/12/2021 (Info 722)
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   O
  servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas
  remuneratórias referentes ao auxílio-transporte e ao adicional de
  insalubridade pelo período em que esteve indevidamente afastado do cargo
  público  | 
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   Servidor
  público que havia sido demitido e que foi reintegrado, terá direito ao
  recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e
  auxílio-alimentação. Por outro lado, não terá direito ao retroativo de
  auxílio-transporte e adicional de insalubridade  | 
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   Caso
  Julgado  | 
  
   Em
  processo administrativo disciplinar fora aplicada pena demissão a servidor
  público federal estável  | 
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   Proposta
  ação anulatória da demissão e reintegração  | 
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   Procedência
  ação e, após trânsito em julgado, servidor foi reintegrado, voltando cargo
  que ocupava  | 
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   Vencimentos
  retroativos  | 
  
   Sim  | 
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   Art.
  28, Lei nº 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no
  cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
  quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
  ressarcimento de todas as vantagens”  | 
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   STJ.
  2ª Turma. AgInt no AREsp 1285218/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
  julgado em 11/09/2018: “O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos
  a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a
  situação injustamente desconstituída”  | 
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   Férias
  indenizadas (+ 1/3) e auxílio-alimentação retroativos              | 
  
   Sim  | 
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   Possuem
  como fato gerador o exercício efetivo do cargo público pelo servidor  | 
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   STJ
  entende que, anulada a demissão do servidor, sua reintegração ao respectivo
  cargo público deverá lhe assegurar, em princípio, todos os efeitos funcionais
  e financeiros, como se em efetivo exercício estivesse  | 
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   Auxílio-transporte
  e adicional de insalubridade retroativos  | 
  
   Não  | 
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   determinadas
  rubricas pecuniárias, mesmo em caso de reintegração ao cargo, não poderão ser
  pagas ao servidor reintegrado mesmo que se considere o exercício ficto das
  funções do cargo público  | 
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   determinadas
  verbas só podem ser pagas se houver o preenchimento de requisitos específicos  | 
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   Adicional
  de insalubridade  | 
  
   vantagem
  pecuniária decorrente do exercício de funções especiais  | 
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   Deve
  ter efetivo trabalho, de forma habitual, em locais insalubres ou o contato
  contínuo com substâncias toxicas  | 
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   Art.
  68, Lei nº 8.112/90: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais
  insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou
  com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”.  | 
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   Art.
  70, Lei nº 8.112/90: “Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de
  insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações
  estabelecidas em legislação específica”  | 
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   art.
  6º, Decreto nº 97.458/89 (regulamenta a concessão dos adicionais de
  insalubridade e periculosidade): estabelece textualmente que a “execução do
  pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de
  exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de
  laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão desses
  documentos antes de autorizar o pagamento”.  | 
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   pagamento
  do adicional de insalubridade é feito conforme laudo pericial expedido por autoridade
  competente, estando os servidores que fazem jus ao referido acréscimo
  sujeitos à atualização permanente do respectivo laudo  | 
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   STJ.
  1ª Seção. PUIL 413-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/04/2018
  (Info 624): pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao
  laudo que prove efetivamente as condições insalubres a que esteja submetido o
  servidor  | 
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   Auxílio-transporte  | 
  
   pagamento
  é devido a título de indenização pelas despesas realizadas pelo servidor ou
  militar com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual  | 
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   deslocamentos
  de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.  | 
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   âmbito
  federal - tema tratado na Medida Provisória nº 2.165-36/2001.  | 
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   Diferente  | 
  
   Súmula
  vinculante 55-STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
  servidores inativos  | 
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