7 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Processo Justo

Identifica-se a justeza do procedimento não apenas pela simples oferta (numérica e variada) de instrumentos processuais, mas que esses instrumentos sejam suficientes a produzir o resultado desejável do processo, que seja um fim útil e concreto, ou no dizer de Arruda Alvim, que a eles corresponda a efetiva eficácia, sem considerar a tranversalidade contida na proposta de acesso, que considera a fragilidade subjetiva do litigante 


GUEDES, Jefferson Carús. Direito Processual Social no Brasil, Revista Latino Americana de Direito Social, n. 2, jan./jun. de 2006, pp. 55-1, p. 83. 

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