A 3ª Câmara Criminal do TJ negou
habeas corpus a um homem residente na comarca de Cunha Porã, preso
preventivamente por tentativa de homicídio. Ele e um terceiro teriam
investido contra vítima que, mesmo caída, continuou a sofrer agressões,
atingida na cabeça com troncos de madeira.
As alegações
do suspeito centraram-se em seus predicados e na falta de fundamentação
plausível para o recolhimento no cárcere. "A fundamentação calcada na
gravidade do crime ante a brutalidade da ação praticada contra o
ofendido está amparada em dados concretos amealhados aos autos,
especialmente no que diz respeito ao estado em que foi encontrada a
vítima logo após o ato perpetrado contra ela", justificou o
desembargador Torres Marques, relator do HC.
De acordo
com os autos, a vítima caminhava por via pública quando foi dominada e
agredida. Além disso, testemunhas disseram que a pancadaria não cessou
mesmo após gritos por socorro, que chamaram a atenção dos passantes.
“A gravidade com que o ilícito foi perpetrado – a qual destoa da
gravidade abstrata do tipo penal – bem demonstra a necessidade de
acautelar o meio social, uma vez que o modus operandi adotado na prática
delitiva revela agressividade exacerbada por parte de seus executores”,
finalizou o relator. A votação foi unânime (HC n. 2012.017766-9).
Fonte: TJSC
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