O juiz titular da 14ª
Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, condenou o Banco Real
Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
12.440,00 por ter restituído indevidamente cheque emitido em nome do
cliente O.G. sob o argumento de que não havia saldo disponível em conta.
O.G.
ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco sob o
argumento de que havia saldo suficiente em sua conta e que o cheque foi
devolvido indevidamente, causando-lhe danos morais. Buscou a condenação
do banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00.
Como
ficou demonstrado nos autos de que havia saldo em conta para a quitação
dos cheques, o juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a qual trouxe o entendimento de que a devolução indevida
de cheque por parte da instituição financeira gera direito a indenização
por dano moral.
Comprovado o dano moral, o magistrado
passou então a análise do caso para a fixação do valor da indenização.
Segundo observou, “considerando que o autor é pessoa pública por ser
empresário e por ter exercido os cargos de Deputado Federal, Deputado
Estadual e Prefeito da Cidade de Ponta Porã, e por ter ocorrido a
devolução de um único cheque, penso ser justo fixar o dano indenizável
em R$ 12.440,00, que equivalem a 20 salários mínimos vigentes”. A
sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 1º de junho.
Processo nº 0064562-25.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS
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