Os desembargadores que integram a 16ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal paulista reduziram pena de
condenado por roubo em Cotia, região metropolitana da capital.
Segundo consta da denúncia, J.F.P abordou uma vítima que caminhava pela
rua e, mostrando-lhe uma faca anunciou o assalto, determinando a
entrega da bolsa. Como ela se recusou a entregar, o acusado cortou as
alças da bolsa e saiu andando. Após ser preso e devidamente processado,
foi condenado à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa, no mínimo legal, como
incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, além do
pagamento de 100 Ufesp´s, motivo pelo qual apelou, requerendo sua
absolvição, bem como o afastamento do pagamento do valor da taxa
judiciária.
Para o desembargador Borges Pereira, relator da
apelação, “pelo conjunto probatório amealhado, não há como afastar a
condenação imposta pela sentença de primeiro grau. Logo, a pretendida
absolvição se torna impossível, na medida em que a imputação inicial foi
confirmada pelas palavras da vítima, que o reconheceu em ambas as fases
em que ouvida”.
Porém, no entender do magistrado, a pena deve
ser reparada, pois “deveras exacerbada em razão dos maus antecedentes
do recorrente”. No que diz respeito ao pagamento das custas processuais,
a isenção deve ser requerida ao Juízo das Execuções Criminais.
Em razão disso, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a
pena para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, mantida, no
mais, a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Os
desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo completaram a
turma julgadora. Apelação nº
0001149-17.2010.8.26.0152
Fonte: TJSP
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