O cirurgião plástico Jair Roberto Matos
Orifice foi condenado a indenizar em R$ 140 mil, por danos morais e
estéticos, uma paciente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio.
Maria Aparecida Ferreira contratou o
serviço do médico para a realização das cirurgias de mamoplastia e
abdominoplastia, que foram feitas no próprio consultório do réu. Em
decorrência de necrose nas cicatrizes, ela teve que ser submetida a
outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico
disse que ela teria que se submeter a novo procedimento, mas que ele
não poderia realizá-lo, pois não tinha meios para ajudá-la, sugerindo
que ela procurasse outro profissional.
O médico alegou, em sua defesa, que
os procedimentos foram realizados no consultório por opção da autora a
fim de diminuir o custo. Alegou também que o que ocorreu com Maria
Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo, que
não há nada que gere o dever de indenizar, pois a paciente não comprovou
que as cicatrizes apresentadas eram oriundas das cirurgias realizadas
por ele, uma vez que ela passou por um quarto procedimento feito por
outro médico e que devolveu a ela a quantia de R$ 15.050, 00 referente
ao valor pago e o cobrado para a realização de uma nova cirurgia.
Para o desembargador Marcelo Lima
Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do
médico. “Nem se diga como pretende fazer crer o réu, ora recorrente, que
a cirurgia foi realizada em consultório médico por opção da paciente,
uma vez que, como corretamente destacado pelo juízo sentenciante, a
mesma, diante da sua condição de leiga, não possui condições técnicas de
optar pelas condições mais adequadas à realização do procedimento
cirúrgico. Dessa forma, firmada a atuação culposa do réu, apelante, deve
o mesmo responder civilmente pelos danos suportados pela autora”,
finalizou.
Nº do processo: 0021789-33.2008.8.19.0208
Fonte: TJRJ
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