O Ministério Público (MP) não é
obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por
réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a
assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de
bate-papo telefônico Disque-Amizade.
A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os direitos de crianças e
adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas
mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos
impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência
tratando de sexo.
Antagonismo
No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o
MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não
poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a
empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o
compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação.
Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é
possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.
“Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de
acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes
quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses,
sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram
absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”,
asseverou.
Fonte: STJ
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