A ministra Laurita Vaz, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), recusou a relatoria dos inquéritos 787 e 789,
cujo objetivo é apurar indícios de suposto envolvimento de Marconi
Perillo e Agnelo Queiroz, governadores de Goiás e do Distrito Federal,
com o grupo criminoso que seria comandado por Carlos Augusto de Almeida
Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A decisão se deu por motivo de foro íntimo, pelas mesmas razões
já declinadas nos autos do habeas corpus anteriormente impetrado em
favor de Carlinhos Cachoeira, conforme o disposto no artigo 97 do Código
de Processo Penal e no parágrafo único do artigo 135 do Código de
Processo Civil. Essas normas determinam que o juiz se declare suspeito
quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e
isenção de ânimo para julgar a causa.
Com isso, os pedidos de instauração de inquérito, formulados pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, serão redistribuídos
para outro ministro da Corte Especial do STJ.
Fonte: STJ
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