Famoso por falar o que pensa, o comentarista de futebol Neto, da TV Bandeirantes, perdeu ação
que impetrou na Justiça contra outro comentarista que o criticou. No
processo que moveu contra Benjamin Back, da rádio Energia 97, o
apresentador pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais e uma
retratação pública por causa de comentários veiculados na rádio e no
Twitter.
Os comentaristas são desafetos desde abril de 2010, quando discutiram no programa Jogo Aberto.
Na ocasião, Neto defendia a convocação do atacante Ronaldo para a
seleção brasileira, enquanto Back preferia outro atacante, Adriano. Na
discussão, Neto ironizou as declarações do colega: “Eu sou tão burro que
tenho contrato aqui até 2012”. Pouco depois, Back foi demitido da
Bandeirantes.
Segundo o processo, Neto reclamou que foi chamado de
“pipoqueiro”, “desprezível”, “covarde e falso”, “sem moral”, que “dá
nojo” e “não vale nada”. Para o comentarista, as críticas extrapolaram a
liberdade de imprensa e de crítica, além de terem conquistado grande
repercussão nos meios digitais, afetando sua honra.
Em sua defesa,
Back alegou que os comentários não se dirigiram à pessoa de Neto, mas
ao comentarista, e que as críticas são inerentes à liberdade de
imprensa, especialmente na crônica esportiva.
A juíza Luciana Novakosk de Oliveira acolheu os argumentos dos advogados de Back e julgou improcedente o pedido de Neto.
Para a juíza, pesou o fato de o ex-jogador estar sempre envolvido em polêmicas. “Ressalte-se que ao autor [da ação],
acostumado à crítica dura e ao ambiente nem sempre amistoso em que
atua, não é lícito sentir-se moralmente ofendido quando atingido pelas
mesmas armas que costuma utilizar”, afirmou na sentença.
Ela
também entendeu que as críticas se dirigiram ao “personagem” Neto e não
ao cidadão José Ferreira Neto. “Quando o réu utiliza as expressões que
usou, é certo que não se dirige ao homem José Ferreira Neto, mas sim ao
personagem ‘Neto’, que, aliás, é o único que o público conhece”.
Como
perdeu a causa, Neto terá de arcar com as custas do processo,
estipuladas pela juíza em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Veja a sentença aqui
Veja a contestação da defesa aqui
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