O TRT da 1ª
região alterou ato que regulamenta função de oficiais de Justiça. A
mudança, no ato 19/12, descreve os casos em que poderão ser designados
servidores para exercerem a função de oficial de justiça ad hoc, ou
seja, por período certo e determinado. O novo texto também determina que
os mandados de intimação para ciência de data de audiência, expedidos
pela 2ª instância, devem chegar às unidades de distribuição com, no
mínimo, 10 dias de antecedência da data da sessão.
A mudança faz
parte de um projeto inserido no planejamento estratégico do Tribunal
para valorização da atividade dos oficiais de justiça do TRT/RJ, com
repercussões no cumprimento dos mandados e, consequentemente, na melhora
da prestação jurisdicional. Entre as determinações, estão procedimentos
e prazos a serem seguidos pelas varas do Trabalho para facilitar a
expedição e o cumprimento dos mandados.
Veja aqui a íntegra do ato.
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