A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar ao
Ministério Público Federal para embargar a construção de uma residência
no município de Bombinhas (SC), Bairro Canto Grande, próxima à foz do
Rio Pardo, que estaria sendo feita sobre Área de Preservação Permanente
(APP) e em desacordo com a legislação ambiental. A liminar é do dia dia 6
de junho.
O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, convocado para
atuar no tribunal, entendeu que, para casos como este, é necessário
observar o princípio da precaução. Decidiu, então, paralisar a
edificação enquanto o processo não apurar a situação ambiental no local.
O
MPF ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Municipal de Amparo ao
Meio Ambiente de Bombinhas, o responsável pela obra e o Município de
Bombinhas. Conforme a Procuradoria da República, o empreendimento
oferece risco ao meio ambiente, o que teria sido confirmado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), que lavrou auto-de-infração após visita ao local.
“Tenho
por evidente que, se o próprio instituto responsável e detentor de
conhecimentos técnicos para afirmar o risco do empreendimento embargou a
obra, é porque existem fundamentos suficientes”, analisou Muniz.
Segundo
ele, após a análise detalhada da situação no processo, poderá ser
possível, com base na razoabilidade e na proporcionalidade, entender que
haverá pouco efeito prático na demolição. Mas isso só poderá ser
decidido após exame da situação no decorrer do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Ag 5000222-11.2012.404.0000/TRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário