O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) ajuizou quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) nas quais questiona dispositivos de
Constituições estaduais (Pará, Paraná, Espírito Santo e Pernambuco) que
condicionam a instauração de processo contra governador de estado por
crimes comuns e de responsabilidade à autorização prévia da Assembleia
Legislativa.
Na ADI 4790, a OAB questiona dispositivos da
Constituição do Pará (artigos 92, incisos XXXII e XXXIII, e 137) que
exigem tal autorização. Na Constituição paranaense, a mesma exigência
está disposta nos artigos 54, inciso XI (inciso renumerado pela Emenda
nº 7/2000) e 89, questionados na ADI 4791. Os artigos 56, inciso XXI, e
93 da Constituição capixaba estão sendo questionados na ADI 4792. Na ADI
4793, a OAB questiona os artigos 14, inciso XII, e 39 da Constituição
de Pernambuco.
A OAB já ajuizou ADIs semelhantes envolvendo as
Constituições dos Estados do Mato Grosso do Sul (ADI 4781), Ceará (ADI
4775), Bahia (ADI 4777), Paraíba (ADI 4778), Amazonas (ADI 4771),
Alagoas (ADI 4766), Acre (ADI 4764), Amapá (ADI 4765), Rio de Janeiro
(ADI 4772) e Goiás (ADI 4773).
Fonte: STF
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