12 de junho de 2013

ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE CASAMENTO CELEBRADO NA VIGENCIA DO C. CIVIL DE 1916 EXAME DO CONJUNTO PROBATORIO PROVA DE SIMULACAO OU FRAUDE INEXISTENCIA




APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CASAMENTO. 1) O autor ajuizou ação por entender que o casamento celebrado entre seu irmão e a parte ré deve ser considerando inexistente, sendo que alternativamente buscou a anulação sob a alegação da ocorrência de fraude e simulação. 2) Sucede que, in casu, não há que se falar em inexistência, uma vez que o conjunto probatório da conta de que o matrimônio existiu no seu aspecto formal, sendo observados os seus elementos essenciais, consentimento e celebração na forma da lei. 3) Neste aspecto, o perito da confiança do juízo constatou que a assinatura no respectivo livro de assentamentos de casamentos foi originada de próprio punho do cônjuge varão, o qual já faleceu. 4) Além disso foram acostados aos autos cópia da publicação da habilitação, certidão de inteiro teor e cópia da respectiva página do mencionado livro, assim como testemunha da celebração esteve em juízo e confirmou que presenciou o ato. 5) No que concerne a existência de fraude ou simulação, o demandante não se desincumbiu de demonstrar que tais vícios tenham ocorrido. 6) Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, hei por bem em mantê-los no valor de R$ 5.000,00, porquanto estabelecidos com observância dos critérios previstos no artigo 20, § 4º, do CPC. 7) Recurso ao qual se nega provimento.
0077124-52.2003.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HELENO RIBEIRO P NUNES - Julg: 29/05/2012

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