APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CASAMENTO. 1) O autor ajuizou ação por entender que
o casamento celebrado entre seu irmão e a parte ré deve ser considerando
inexistente, sendo que alternativamente buscou a anulação sob a alegação da
ocorrência de fraude e simulação. 2) Sucede que, in casu, não há que se falar
em inexistência, uma vez que o conjunto probatório da conta de que o matrimônio
existiu no seu aspecto formal, sendo observados os seus elementos essenciais,
consentimento e celebração na forma da lei. 3) Neste aspecto, o perito da
confiança do juízo constatou que a assinatura no respectivo livro de
assentamentos de casamentos foi originada de próprio punho do cônjuge varão, o
qual já faleceu. 4) Além disso foram acostados aos autos cópia da publicação da
habilitação, certidão de inteiro teor e cópia da respectiva página do
mencionado livro, assim como testemunha da celebração esteve em juízo e
confirmou que presenciou o ato. 5) No que concerne a existência de fraude ou
simulação, o demandante não se desincumbiu de demonstrar que tais vícios tenham
ocorrido. 6) Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, hei por bem em
mantê-los no valor de R$ 5.000,00, porquanto estabelecidos com observância dos
critérios previstos no artigo 20, § 4º, do CPC. 7) Recurso ao qual se nega
provimento.
0077124-52.2003.8.19.0001
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HELENO RIBEIRO P NUNES - Julg: 29/05/2012
CAPITAL - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HELENO RIBEIRO P NUNES - Julg: 29/05/2012
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