Agravo Interno em Apelação Cível. Alimentos. Obrigação
avoenga. Sentença de procedência que condena a avó paterna ao pagamento de
pensão alimentícia mensal correspondente a 5% de seus ganhos brutos, deduzidos
tão somente os descontos fiscais obrigatórios. Apelo dos autores para majoração
do percentual. O dever de os avós prestarem alimentos aos netos é subsidiário e
excepcionalmente complementar. O ascendente do alimentante os deve quando o
descendente não pode prestá-los. Inteligência do artigo 1.696 do Código Civil.
Pensão alimentícia fixada com adequação ao binômio necessidade-possibilidade.
Manutenção da sentença, considerando as circunstâncias de possibilidade da
alimentante. Negativa de seguimento ao recurso de apelação, nos termos do
artigo 557, caput, do CPC. Desprovimento do recurso.
Precedente Citado : TJRJ AI 0001079-92.2012.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Mauricio Pereira, julgadoem 17/01/2012 e AC 0100329-63.2010.8.19.0002, Rel.Des. Denise Levy Tredler, julgada em 13/12/2011.
0015116-19.2011.8.19.0208 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 17/10/2012
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