12 de junho de 2013

ALIMENTOS RELACAO AVOENGA OBRIGACAO ALIMENTAR SUBSIDIARIA BINOMIO NECESSIDADE -POSSIBILIDADE C.CIVIL DE 2002 PREVISIBILIDADE




Agravo Interno em Apelação Cível. Alimentos. Obrigação avoenga. Sentença de procedência que condena a avó paterna ao pagamento de pensão alimentícia mensal correspondente a 5% de seus ganhos brutos, deduzidos tão somente os descontos fiscais obrigatórios. Apelo dos autores para majoração do percentual. O dever de os avós prestarem alimentos aos netos é subsidiário e excepcionalmente complementar. O ascendente do alimentante os deve quando o descendente não pode prestá-los. Inteligência do artigo 1.696 do Código Civil. Pensão alimentícia fixada com adequação ao binômio necessidade-possibilidade. Manutenção da sentença, considerando as circunstâncias de possibilidade da alimentante. Negativa de seguimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Desprovimento do recurso.

 Precedente Citado : TJRJ AI 0001079-92.2012.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Mauricio Pereira, julgadoem 17/01/2012 e AC 0100329-63.2010.8.19.0002, Rel.Des. Denise Levy Tredler, julgada em 13/12/2011.
0015116-19.2011.8.19.0208 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 17/10/2012

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