12 de junho de 2013

ALIMENTOS SUPERVENIENCIA DA MAIORIDADE AUSENCIA DE SUPORTE PROBATORIO MINIMO INEXISTENCIA DA OBRIGACAO DE PRESTAR ALIMENTOS




INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS COM AMPARO NO PODER FAMILIAR - MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO

A tese recursal vem ancorada na obrigação alimentar decorrente do dever de solidariedade, o que representa verdadeira inovação de tese em sede recursal. A obrigação de prestar alimentos decorrente do poder familiar se extingue, em regra, aos 18 anos, com a maioridade civil, devendo, entretanto, a manutenção do encargo prevalecer até que o alimentando atinja a idade de 24 anos, caso esteja freqüentando curso universitário e não possa exercer atividade remunerada que lhe garanta a sobrevivência, conforme orientação da doutrina e da jurisprudência. O ingresso da apelante em curso de nível superior somente se deu após a prolação da sentença, tendo a autora atingido a maioridade no curso do processo, não estando mais sob o manto do poder familiar. Ausência de provas a justificar a reforma da decisão. Obrigação alimentar inexistente à vista do artigo 1.695 do Código Civil. Improvimento do recurso.
0014800-60.2007.8.19.0203 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. EDSON VASCONCELOS - Julg: 05/12/2012

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