INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS COM
AMPARO NO PODER FAMILIAR - MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA
DE SUPORTE PROBATÓRIO
A tese recursal vem ancorada na obrigação alimentar
decorrente do dever de solidariedade, o que representa verdadeira inovação de
tese em sede recursal. A obrigação de prestar alimentos decorrente do poder
familiar se extingue, em regra, aos 18 anos, com a maioridade civil, devendo,
entretanto, a manutenção do encargo prevalecer até que o alimentando atinja a
idade de 24 anos, caso esteja freqüentando curso universitário e não possa
exercer atividade remunerada que lhe garanta a sobrevivência, conforme
orientação da doutrina e da jurisprudência. O ingresso da apelante em curso de
nível superior somente se deu após a prolação da sentença, tendo a autora
atingido a maioridade no curso do processo, não estando mais sob o manto do
poder familiar. Ausência de provas a justificar a reforma da decisão. Obrigação
alimentar inexistente à vista do artigo 1.695 do Código Civil. Improvimento do
recurso.
0014800-60.2007.8.19.0203
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. EDSON VASCONCELOS - Julg: 05/12/2012
CAPITAL - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. EDSON VASCONCELOS - Julg: 05/12/2012
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