12 de junho de 2013

ANULACAO DE CASAMENTO ERRO ESSENCIAL QUANTO A PESSOA DO OUTRO CONJUGE C.CIVIL DE 2002 ENQUADRAMENTO LEGAL DO PEDIDO NAO CONFIGURACAO




Civil. Família. Anulação de casamento. Alegação de erro essencial quanto à pessoa. Pretensão de invalidação do ato jurídico e exclusão do cônjuge varão da meação de bens. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. Agravo retido. Não conhecimento do mesmo por ausente a reiteração de sua apreciação em razões recursais. Inteligência do artigo 523, §1º do CPC.Hipóteses descritas nos incisos do artigo 1.557 do CC/02 referentes à configuração de erro essencial às quais os fatos narrados na inicial não se subsumem.Mudança de comportamento após as núpcias que não se revela motivo hábil a configurar vício de consentimento e erro essencial. Erro que deve se revestir de gravidade de molde a demonstrar a insuportabilidade da vida em comum. Precedente desta Corte.Alegação de cometimento de falsificações pelo recorrido que carecem de comprovação. Fatos, contudo, desinfluentes para o acolhimento da pretensão inicial. Narrativa dos autos que implicam no reconhecimento da impossibilidade de manutenção do vínculo conjugal entre as partes e a ausência de conjunção de esforços para a constituição de uma vida em comum e que autorizam o rompimento do vínculo pelo divórcio. Honorários de sucumbência que foram fixados em consonância com o artigo 20, §4º do CPC, não merecendo reparos. Consectários incidentes sobre esta verba que fluem a contar do julgado que a fixou. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0000047.81.2003.8.19.0060, Rel. Des. Roberto de Abreu Silva, julgadaem 18/12/2007.
0003789-17.2010.8.19.0207 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julg: 09/05/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário