Agente penitenciário do Presídio Regional
de Passo Fundo foi condenado à perda do cargo público por adulteração
no livro de registros da casa prisional para permitir a entrada e saída
de apenados à noite. Conforme denúncia do Ministério Público, o servidor
da SUSEPE disponibilizava aos detentos a possibilidade de registros
falsos de pernoite mediante o pagamento de valores em
dinheiro. Ataíde Lima dos Santos foi condenado a 11 anos, 5 meses e 20
dias de reclusão por prevaricação imprópria, falsidade ideológica e
corrupção passiva, em regime inicial fechado.
A
decisão é do Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Passo Fundo, que também condenou outros cinco acusados por
crimes contra a fé pública.
Denúncia
O
MP ofereceu denúncia em face dos agentes penitenciários Ataíde Lima dos
Santos e Loivo Santos Silveira, e dos detentos Rosselito da Rocha
Cavalheiro, André Júnior Lupatini, Maurício Morais da Silva, Dionatan
Correa de Camargo, Marcelo Panazzolo e Valdir Faiber de Souza.
Ataíde
e Loivo eram responsáveis pelo controle de ingresso e saída diárias dos
apenados do sistema semiaberto do Presídio Regional de Passo Fundo e
disponibilizavam aos detentos a possibilidade de registros falsos de
pernoite no referido local.
Eram
negociados valores (em torno de R$ 150,00) e os plantões em que seria
possível realizar a fraude. André, apenado designado para auxiliar no
controle de entradas e de saídas da casa prisional, utilizando-se de
aparelho de celular, contatava de dentro do presídio detentos
interessados na compra dos falsos registros. Diálogos
telefônicos e documentos demonstraram que os apenados Rosselito,
Dionatan, Maurício, Valdir e Marcelo efetivamente fizeram uso de
registros fraudulentos de pernoite no presídio, valendo-se do esquema
para praticarem crimes com falso álibi.
Sentença
Ataíde
Lima dos Santos foi condenado a 11 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e
multa, por prevaricação imprópria, falsidade ideológica e corrupção
passiva, em regime inicial fechado. O réu poderá recorrer em liberdade
da sentença, mas desde o curso do processo está afastado de suas
funções, por determinação judicial.
Na sentença condenatória, que conta com 235 páginas, o magistrado determinou a perda do cargo público de Ataíde, apontando as graves
consequências oriundas de sua conduta delituosa, especialmente por ser o
agente público responsável por resguardar a moralidade e probidade
administrativa, além da autenticidade e confiabilidade dos documentos
públicos, no que agiu de modo completamente discrepante do requerido por
sua função.
O agente
penitenciário Loivo Santos Silveira foi absolvido da maior parte das
acusações, sendo, porém, condenado pelo delito de prevaricação
imprópria, por ter permitido a utilização de aparelho de telefone
celular por preso. Sua pena foi estabelecida em 5 meses de detenção, em
regime aberto, restando substituída por prestação pecuniária fixada em
05 salários mínimos.
A pena
fixada para o réu Maurício Morais da Silva é de 9 anos e 4 meses de
reclusão, por falsidade ideológica e corrupção ativa, além de multa. O
regime é fechado.
André Júnior
Lupatini foi condenado pelos delitos de falsidade ideológica e de
corrupção passiva à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão e multa. Regime
inicial fechado.
Rosselito da
Rocha Cavalheiro, acusado por falsidade ideológica, foi condenado a 4
anos e 1 mês de reclusão, mais multa. No caso dele, como já estava preso
preventivamente há 1 ano e quatro meses, foi aplicada a detração da
pena. Assim, o magistrado determinou a progressão antecipada do acusado
Rosselito para o regime semiaberto.
Marcelo
Panazzolo foi condenado por falsidade ideológica e corrupção ativa à
pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, mais multa. O regime inicial é
fechado.
Como o processo foi cindido, as acusações sob Dionatan e Valdir não foram ainda apreciadas pelo Juiz.
Proc. n° 2110003358-0 (Comarca de Passo Fundo)
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