Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.
Direito Penal
-
Reflexões acerca da (im)possibilidade de aplicação do crime de quadrilha ou bando previsto no art. 288 do Código Penal aos crimes militares cometidos em serviço
Diogo Mentor de Mattos Rocha
Aos militares em serviço deve ser aplicada a norma especial que é o Código Penal Militar; assim, não havendo tipificação nesta norma principal do crime de quadrilha ou bando não há que se falar em aplicação subsidiária do Código Penal.
-
Furto famélico: excludente de ilicitude por justificação (estado de necessidade) ou excludente da culpabilidade por inexigência de conduta diversa supralegal?
Leonardo Dias da Cunha
A exclusão da ilicitude e da culpabilidade foram adotadas pelo sistema penal brasileiro, no entanto, provoca uma angustiante a situação: se por um lado é pro misero, por outro pode ser causa geradora de insegurança jurídica.
-
Apoderamento ilícito de aeronaves e terrorismo
Sidney Bueno Silva
Os crimes necessitam de tipificação com todas as suas circunstancias através de lei interna promulgada de acordo com o processo legislativo, não bastando previsão em tratado internacional. Por isso, não está tipificado o terrorismono Brasil.
-
Dolo eventual e culpa consciente: uma busca de critérios precisos de distinção
Felinto Alves Martins Filho
Propõe-se que, na ausência de critérios mais precisos de imputação da teoria do consentimento, dominante no Brasil, passe a jurisprudência a exigir, para configuração do dolo eventual, além do assumir o risco, que o resultado seja agradável ao agente.
-
Inconstitucionalidade da ampliação da competência originária por prerrogativa de função do Supremo Tribunal Federal
Gabriela Shizue Soares de Araújo
O não desmembramento da ação para que os réus não detentores de prerrogativas de função pudessem ser julgados em primeira instância acabou resultando na supressão dos seus direitos fundamentais do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
-
O abolicionismo penal e a realidade brasileira
Walace Ferreira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
-
Min. Celso de Mello diz que JB (o herói nacional) está errado
Luiz Flávio Gomes
Joaquim Barbosa afirmou que só "leigos" e "cínicos" admitem recurso do mensalão ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Animado pela popularidade das suas declarações, o ministro vem “habilmente” iludindo o povo (juridicamente) desletrado.
-
Do não cabimento do exercício preventivo do controle abstrato de constitucionalidade. Notas sobre a jurisprudência do STF no controle de constitucionalidade em face do julgamento monocrático na ADPF 259/DF
Rafael Teodoro
Eventuais ações diretas que tenham sido propostas para controlar a constitucionalidade de leis ou atos normativos ainda em fase de elaboração deverão ter seu seguimento negado, ante seu manifesto não cabimento.
-
A análise da antijuridicidade da conduta pelo delegado de polícia, sob a perspectiva da teoria dos elementos negativos do tipo penal
Paulo Braga Castello Branco
O delegado de polícia, ao realizar o juízo de tipicidade da conduta à luz da teoria da ratio essendi, não se limita à tipicidade formal, mas a tipificação do injusto penal (fato típico + ilícito).
-
Mensalão e embargos infringentes: o direito ao melhor direito
Luiz Flávio Gomes
Em minha opinião, não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis naquelas situações em que os réus foram condenados, mas contaram com 4 votos favoráveis.
-
A personalidade jurídica de direito internacional: afinal, são os indivíduos sujeitos de direito internacional público?
Olavo Soares Bastos
O indivíduo no direito internacional se trata de uma personalidade jurídica eficacial, indireta e desprovida de direito; portanto, não pode figurar no polo ativo de uma demanda Tribunal Penal Internacional.
-
Controle de lavagem é obrigação do Estado
Celso Vilardi
A obrigação de denunciar operações suspeitas representa um gigantesco fracasso estatal. O Estado reconhece sua incapacidade de investigar crimes e obriga os particulares a ajudar nessa missão.
-
O princípio da igualdade, elemento indicador da necessidade de regulamentação do direito à liberdade sexual
Julio Cesar da Silva Almeida
A aprovação da PLC 122/2006, ou de qualquer outra norma, que venha a oferecer maior segurança jurídica à diversidade sexual, é imperiosa e se encontra respaldada nos princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.
-
Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?
Eduardo Luiz Santos Cabette e Verônica Magalhães de Paula
Mesmo em plena aurora do século XXI as mulheres ainda são julgadas como na Idade Média, onde somente mulher honesta e virgem poderia ser vítima do crime de estupro desde que, também, ficasse comprovado que ela havia lutado e gritado por socorro.
-
A aplicabilidade da Lei nº 9.034/95
Luig Almeida Mota
É imprescindível que a lei estabeleça o conceito de organização criminosa. Enquanto isso, as disposições da Lei 9.034/95 que se destinam tão-somente a elas ficam sem efeito.
-
A PEC 37 e a anulação do processo do mensalão
Francisco Dirceu Barros
Do conflito entre uma norma que proíbe a retroatividade benéfica e outra norma que autoriza a retroatividade, certamente vai prevalecer a mais benéfica, in casu, deve ser anulada todas as ações exitosas oriundas de investigações foram realizadas pelo Ministério Público, inclusive a AP 470.
-
Uma análise da pedofilia a partir das publicações na rede mundial de computadores
Christiano Rocha de Matos
Um indivíduo que põe em prática o crime de violento atentado ao pudor, ou de estupro contra vulnerável (menor), ou mesmo o de utilizar pornografia infantil, pode não ser acometido da parafilia denominada “pedofilia”, mas, indubitavelmente é um criminoso por ter violado o preceito penal relacionado.
-
Princípio da insignificância: minimalismo ou seletividade penal?
Frederico Cesar Leão Encarnação
A adoção de critérios relativos à pessoa do agente para a incidência (ou não) do princípio da insignificância significa retroceder ao Direito Penal do Autor em detrimento ao Direito Penal do Fato.
-
Reincidência como agravante da pena: STF ignora jurisprudência da Corte Interamericana
Luiz Flávio Gomes
O sistema democrático de direito não permite que se imponha qualquer tipo de agravamento da pena com base no que a pessoa “é”, senão unicamente pelo que ela fez.
-
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Cássio Roberto dos Santos
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.
-
A tipificação do crime de corrupção ativa em face da perenidade da condição de testemunha no processo penal. Reflexões a à luz do precedente firmado no REsp 1.188.125/ES do STJ
Rafael Teodoro
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
-
Um estudo comparativo do aborto
Daniel Rodrigues Chaves
Segundo a lei da Alemanha, a mulher que desejar abortar necessita passar obrigatoriamente por um aconselhamento designado para encorajá-la a ter o bebê.
-
Teoria geral da insignificância
Leilson Roberto da Cruz Lima
Discorrer-se-á, brevemente, sobre diversos aspectos envolvendo a insignificância, como suas origens, sua caracterização como princípio, seus fundamentos de validade, parâmetros e confronto com a legalidade, dando ao leitor uma visão geral do instituto.
Acesse o DECISÕES (www.decisoes.com.br) e aproveite o melhor site de jurisprudência administrativa e judiciária da Internet Brasileira. Veja o nosso último Boletim de Jurisprudência.
Jus Navigandi | Alterar boletins | Cancelar boletins | Fale conosco
Não responda diretamente a este e-mail. Esta mensagem foi enviada de um endereço que apenas envia boletins.
Dúvidas sobre os boletins? Obtenha ajuda aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário