Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.
Boletim Temático - Processo Penal
Jus Navigandi - http://jus.com.br
Período: 22/05/2013 a 26/06/2013
Direito Processual Penal
-
A possibilidade de renúncia ao julgamento pelo tribunal do júri no Brasil
Paulo Victor de Oliveira Vieira
Defende-se uma reforma constitucional e legal que permita ao acusado optar, conforme indicação de seu advogado, pelo julgamento entre o Tribunal do Júri e um juiz togado.
-
Necrim: polícia conciliadora de primeiro mundo
Luiz Flávio Gomes
As polícias civis de todo país deveriam se inspirar nesse trabalho pioneiro do Necrim para inovar, para se reinventar. Prevenir maiores conflitos é tão relevante quanto reprimir os crimes, porém, a vantagem é que a prevenção vem antes da lesão ao bem jurídico.
-
A ação controlada como instrumento investigatório. Conceito e características da ação controlada (ação controlada stricto sensu e entrega vigiada)
Luig Almeida Mota
Entrega vigiada é a possibilidade de retardar a atuação policial do flagrante, para que a autoridade policial possa estabelecer uma vigilância sobre a circulação de drogas e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição.
-
Investigação criminal presidida pelo Ministério Público: o poder de escolher o que investigar
Márcio Alberto Gomes Silva
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
-
Por que sou a favor da aprovação da PEC 37
Bruno Fontenele Cabral
Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.
-
Crime organizado
Luig Almeida Mota
A existência da criminalidade organizada não legitima a criação de Direito Penal Emergencial, que venha a antecipar a tutela penal e a flexibilizar os direitos e as garantias da pessoa humana.
-
O conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados. O Supremo Tribunal Federal volta a discutir a questão depois de posição já consolidada
Rômulo de Andrade Moreira
Sugere-se proposta de emenda constitucional atribuindo que tais conflitos de atribuição sejam dirimidas pelo CNMP, sob os aspectos sistema acusatório, institucional e constitucional.
-
A aplicabilidade da Lei nº 9.034/95
Luig Almeida Mota
É imprescindível que a lei estabeleça o conceito de organização criminosa. Enquanto isso, as disposições da Lei 9.034/95 que se destinam tão-somente a elas ficam sem efeito.
-
O crime organizado transnacional e suas consequências socioeconômicas
Antonio Carlos Iranlei Toscano Moura Domingues
As organizações criminosas, antes de serem algo residual ou de atuação localizada, têm-se transformado em um gigante mecanismo paraestatal, um contraordenamento jurídico.
-
Infiltração de agente policial em organização criminosa, associações de qualquer tipo e em bandos e quadrilhas
Luig Almeida Mota
A lei de interceptação telefônica não deve ser aplicada por analogia na infiltração, pois não se trata de atos investigatórios semelhantes.
-
Aplicabilidade dos institutos da transação penal e do sursis processual nos feitos da Justiça Militar da União envolvendo acusados civis
Marcelo Ferreira de Souza
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
-
O fenômeno da interceptação ambiental
Luig Almeida Mota
Uma pessoa pode, individualmente, praticar crimes mais bem mais graves do que certas quadrilhas ou associações e, nem por isso, permite a lei que a ela seja aplicada a medida investigatória da interceptação ambiental.
-
PEC 37: enquanto as instituições brigam, o crime organizado agradece
Luiz Flávio Gomes
Nada melhor para o crime organizado, em todas as suas frentes de atuação (privado violento, privado fraudulento, público fraudulento e privado-público), que as brigas institucionais relacionadas com os poderes de investigação.
-
A PEC 37 e a anulação do processo do mensalão
Francisco Dirceu Barros
Do conflito entre uma norma que proíbe a retroatividade benéfica e outra norma que autoriza a retroatividade, certamente vai prevalecer a mais benéfica, in casu, deve ser anulada todas as ações exitosas oriundas de investigações foram realizadas pelo Ministério Público, inclusive a AP 470.
-
Luis Roberto Barroso: o novo Ministro do STF estaria impedido para julgar a ADI 4917 (royalties do petróleo)?
Marcus Vinícius de Albuquerque Portella
Tudo leva a crer que o Ministro Barroso deverá mesmo se declarar suspeito para julgar a ADI sobre os royalties do petróleo, que ajudou a redigir quando atuava como Procurador, mas também há sólidos argumentos para a sua participação.
-
As garantias do delegado de polícia. Isenção, imparcialidade e livre convencimento técnico-jurídico em prol da Justiça
Jeferson Botelho Pereira
O Projeto de Lei Complementar nº 132/2012, já aprovado pelo Senado, regulamenta as atribuições do Delegado de Polícia e garante maior autonomia na presidência dos inquéritos policiais ou outro procedimento previsto em lei.
-
Polícia civil: investigação criminal e funções de polícia judiciária. Um olhar gerencial
Daniel Barcelos
Nas polícias civis brasileiras, há uma instabilidade considerável diante da falta de padronização conceitual e operacional, havendo divergências de termos e significados entre os órgãos de cada um dos entes federados.
-
A legitimidade para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo penal e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Gustavo D' Assunção Costa
O próprio acusado, por meio do seu defensor, poderá requerer a suspensão condicional do processo, conferindo aplicabilidade às garantias asseguradas pela Constituição. O sursis processual se trata de direito subjetivo do réu, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 89, da lei nº 9.099/95.
-
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Cássio Roberto dos Santos
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.
-
A inconstitucionalidade da produção de provas de ofício pelo magistrado
Sílvio César Queiroz Costa
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
-
A tipificação do crime de corrupção ativa em face da perenidade da condição de testemunha no processo penal. Reflexões a à luz do precedente firmado no REsp 1.188.125/ES do STJ
Rafael Teodoro
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
-
Teoria geral da insignificância
Leilson Roberto da Cruz Lima
Discorrer-se-á, brevemente, sobre diversos aspectos envolvendo a insignificância, como suas origens, sua caracterização como princípio, seus fundamentos de validade, parâmetros e confronto com a legalidade, dando ao leitor uma visão geral do instituto.
-
A busca pessoal (revista) feita por agente de segurança privada. Análise dos aspectos jurídicos pertinentes
Rômulo Gabriel M. Lunelli
Pode o agente de segurança privada realizar a busca pessoal ? também conhecida como “revista” ? num cidadão comum?
-
Petrobras: atribuição do Ministério Público Federal ou do Ministério Público Estadual. That's the question
Rômulo de Andrade Moreira
Quem tem competência para dirimir um conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual (e, por força de raciocínio, entre órgãos de Ministérios Públicos de Estados diversos)?
-
Intimações por edital no Tribunal do Júri
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira
A lei previu a intimação por edital especificamente em dois momentos bastante pontuais: quando o réu solto não é intimado pessoalmente da pronúncia e da sessão plenária.
-
Como a aprovação da PEC 37 impactará negativamente na economia do país
Luciano Coelho Ávila
Impedir que o Ministério Público e os instituições constitucionais investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção.
-
A constitucionalidade do incidente de deslocamento de competência (IDC)
Marcela Baudel de Castro
O IDC não representa desrespeito à Justiça Estadual, somente mais uma via interna para a repressão às violações aos direitos humanos, de modo que o Brasil possa dar cumprimento aos preceitos pactuados, pois o esgotamento dos recursos internos é regra para o acesso às cortes internacionais.
-
PEC 37: o dono da investigação e os direitos dos investigados
Ulisses César Martins de Sousa
A Constituição não estabelece que a atividade investigatória é privativa da Polícia, não sendo recomendável emendá-la para incluir tal previsão. Contudo, o poder de investigar do MP, embora admitido pela Constituição, não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita.
-
Proporcionalidade e prisão preventiva compulsória: o STF e a não recepção do art. 81 da Lei 6.815/80
Gabriel Andrade Figueiredo
A prisão preventiva compulsória, entendida como requisito de procedibilidade do pedido de extradição, é desproporcional e, por isso, não foi recepcionada pela Constituição.
-
Comentários sobre o novo sistema das medidas cautelares de natureza pessoal (Lei nº 12.403/11) e outras questões controvertidas
Fabrício Pereira de Lima
Se o acusado se negar a pagar a fiança arbitrada, de forma injustificada, este ficará a mercê do magistrado, que aplicará a medida cautelar que achar adequada para o caso, haja vista que o acusado abriu mão do seu direito de contracautelar à prisão em flagrante.
-
Para além da PEC 37
Fabrício Rosa
As discussões em torno da PEC 37 vão além dos fundamentos jurídicos, tendo em vista que envolvem questões de segurança pública e política criminal.
-
Linhas gerais sobre competência criminal na Justiça do Trabalho
Luan Victor de Souza Luna
É preciso que a Justiça Trabalhista aprecie as lides criminais que envolverem a relação de trabalho, em louvor aos princípios da economia processual, efetividade processual e unidade da cognição.
-
O princípio da proporcionalidade e a prova ilícita no direito penal brasileiro
Fabiana Rodrigues Aquere
A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, por se tratar de direito fundamental, firmado tanto na Constituição Federal, como no Código de Processo Penal, por vezes, acaba gerando conflito com demais direitos e bens jurídicos.
-
Lei nº 12.830/2013: a investigação policial e a atuação do delegado de polícia
Thiago Solon Gonçalves Albeche
A nova lei blindou os Delegados de Polícia com as garantias de independência funcional e inamovibilidade, que são prerrogativas essenciais ao desempenho da atividade investigativa.
-
PEC 37, um nada jurídico
Sidio Rosa de Mesquita Júnior
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.
Acesse www.fiscosoft.com.br e aproveite o melhor site de informações fiscais e legais da Internet Brasileira.Veja o que publicamos sobre : ICMS/Nacional - Produtos importados - Alíquota de 4% nas operações interestaduais - Roteiro de Procedimentos .
Jus Navigandi | Alterar boletins | Cancelar boletins | Fale conosco
Não responda diretamente a este e-mail. Esta mensagem foi enviada de um endereço que apenas envia boletins.
Dúvidas sobre os boletins? Obtenha ajuda aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário