O governador alega que houve vício de iniciativa, uma vez que o projeto que deu origem à lei foi iniciado pelo próprio Tribunal de Contas estadual, quando a Constituição reserva ao governador a competência para propor leis que resultem em aumento de remuneração de servidor público.
Além do vício de iniciativa, Teotônio Filho alega que a lei viola o princípio da isonomia, na medida em que criou desigualdade entre os policiais militares do Estado, ao dar maior importância aos integrantes da assessoria militar do TCE-AL em detrimento dos demais, que não receberam tal aumento.
Diante desses argumentos, o governador pede liminar para suspender a eficácia da norma, considerando que sua aplicabilidade poderá causar distorções em relação ao aumento de despesas com pessoal, ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No mérito, o governador pede ao STF que declare a inconstitucionalidade integral da Lei estadual 7.451/2013.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki, que já solicitou informações ao governador, que devem ser prestadas no prazo de cinco dias, e também à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), que terão três dias improrrogáveis para se manifestar no processo.
O ministro adotou o rito abreviado para o andamento da ação devido à “relevância jurídica do tema”. O trâmite mais célere está previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
ADI 5004
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