9 de julho de 2013

Anotações de concurso

ADMINISTRAÇÃO – está relacionada à estrutura para exercício da função
pública, trata-se do aspecto estrutural da administração pública. Pode ser dividida nas seguintes
(note-se a terminologia é conflitante na doutrina).
ADMINISTRAÇÃO FORMAL ou ORGÂNICA ou SUBJETIVA – está relacionada
à máquina administrativa, ou seja, à estrutura. Começa com letra maiúscula. Quem realiza a
atividade. Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das
atividades administrativas - todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a consecução
das políticas traçadas para o Governo. Designa os entes que exercem a atividade
administrativa; compreende pessoas jurídicas (entidades), órgãos e agentes públicos
incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função
administrativa (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO).

ADMINISTRAÇÃO MATERIAL ou OBJETIVA – é a atividade administrativa
propriamente dita. Começa com letra minúscula. Corresponde ao conjunto de funções ou
atividades administrativas, que são públicas, consistentes em realizar concreta, direta e
imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado, por isso mesmo
denominadas atividades finalísticas da Administração Pública (MARIA SYLVIA ZANELLA DI
PIETRO). Assim, a função administrativa (administração pública em sentido objetivo,
material ou funcional) engloba:
● a prestação de serviços públicos;
● o exercício do poder de polícia;
● a intervenção no domínio econômico: pode ocorrer indiretamente, por meio da
regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como
diretamente, através da atuação direta do Estado na atividade econômica, nos termos do art.
173 da CF, normalmente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista.
● a atividade de fomento: O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo à
iniciativa privada de utilidade pública (como, p. ex., o incentivo que se dá a entidades como o
SESC, SENAI, SEBRAE etc.). Exemplos de atividades de fomento desenvolvidas pelo
Estado:
I. auxílios financeiros ou subvenções, por conta dos orçamentos públicos;
II. financiamento, sob condições especiais, para a construção de hotéis e outras obras
ligadas ao desenvolvimento do turismo, para a organização e o funcionamento de indústrias
relacionadas com a construção civil, e que tenham por fim a produção em larga escala de
materiais aplicáveis na edificação de residências populares, concorrendo para seu
barateamento;
III. favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente
benéficas ao progresso material do país;
IV. desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que
realizem atividades úteis à coletividade, como os clubes desportivos e as instituições beneficentes

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