O ministro Gilson Dipp, no exercício da
presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de
liminar em habeas corpus feito pelo ex-prefeito da cidade de Paranaguá
(PR) José Baka Filho, acusado de crime ambiental. O ex-prefeito tentava
anular decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que recebeu a
denúncia contra ele.
O Ministério Público estadual denunciou,
além do ex-prefeito, seu ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo
Emmanuel do Nascimento Júnior, devido ao tratamento inadequado e
irregular dos resíduos do município. A poluição no lixão, os danos à
saúde humana e o não cumprimento de exigências estabelecidas em leis
foram os principais argumentos do MP.
Anulação ou suspensão
No
acórdão em que recebeu a denúncia, o TJPR entendeu que as afirmações do
MP eram suficientes para o início da ação penal e considerou ser
responsabilidade do prefeito a coleta e a destinação adequada do lixo da
cidade.
No pedido de liminar, o ex-prefeito alegou que a
denúncia do Ministério Público seria inepta. Para José Baka Filho, a
ausência de individualização da conduta atribuída a ele ofenderia o
direito à ampla defesa. Como alternativa à anulação do acórdão, pediu,
na liminar, que a ação penal fosse suspensa até o julgamento final do
habeas corpus.
Ilegalidade afastada
O
pedido de liminar foi indeferido pelo ministro Gilson Dipp. Para ele,
não foram verificadas ilegalidades no acórdão atacado, sendo por isso
afastados os requisitos indispensáveis ao atendimento do pedido de
urgência.
O habeas corpus, sob a relatoria da desembargadora
convocada Alderita Ramos de Oliveira, será julgado no mérito pela Sexta
Turma do STJ, após as férias forenses.
HC 273639
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