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Jurisdição constitucional e a concretização dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988
Robson Oliveira
Vê-se uma maior preocupação dos juízes e tribunais em tentar preservar a força normativa da Constituição. Demandas importantes no âmbito dos direitos sociais passaram a ser supridas pelo Judiciário, sem a necessidade de legislação, já que as normas constitucionais possuem um mínimo de eficácia.
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A possibilidade de adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Karina Amorim Sampaio Costa
Com o advento do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, muitas das dúvidas existentes no Regulamento anterior foram esclarecidas.
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Dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
Luiz Flávio Gomes
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
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Da responsabilização dos gestores das entidades federativas por multa de astreintes
Paulo Afonso de Andrade Carvalho
A decisão judicial que aplicar penas pecuniárias ao ente público deverá recair sobre o patrimônio pessoal do gestor, e não sobre o erário. A omissão sempre ocorre por irresponsabilidade, negligência e até má-fé do gestor, e por isso ele tem a obrigação de pagar astreintes nos casos de descumprimento da ordem judicial.
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A prescrição no procedimento administrativo ambiental
Helena Marie Fish Galiano
O texto analisa a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, bem como a prescrição executória e a imprescritibilidade para reparação do dano ambiental.
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Do princípio da vinculação da oferta no código de defesa do consumidor e as novas regras do comércio eletrônico
Alexandre Gazetta Simões
O Decreto nº 7.962/13 incluiu no CDC a contratação no comércio eletrônico, tornando executável a obrigatoriedade do cumprimento da publicidade veiculada nos sites de vendas de produtos e serviços.
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O financiamento público exclusivo de campanha: uma chance de liberdade
Guilherme Pessoa Franco de Camargo
O amadurecimento do processo eleitoral no Brasil permite neste contexto sócio-econômico a mudança da liberdade de financiamento privado e de listas abertas para uma sistemática que privilegie a longo prazo custo menor com campanhas eleitorais e combate a malversação do dinheiro público.
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Parecer da consultoria jurídica do TJPE - acumulação de cargos públicos efetivos ante a redação da súmula do TCU n. 246.
Irving William Chaves Holanda
Acumulação de dois cargos públicos. Um efetivo e outro em comissão. Gozo de licença sem vencimentos do cargo efetivo e posse no cargo em comissão. Não incidência da vedação prevista no inciso XVI, do art. 37, da CRFB/1988.
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