Segundo os autos, M.V.A.N. atrasou o pagamento das faturas de fevereiro e março de 2008. Para regularizar a situação, ela celebrou um acordo com a empresa e quitou a dívida no mês seguinte, com uma única parcela de R$ 600,00. No entanto, ao tentar comprar em uma loja, a cabeleireira foi impossibilitada, porque o cartão estava cancelado.
Por causa do constrangimento diante de empregados e fregueses, ela ingressou na Justiça, requerendo reparação por danos morais (nº 40283-45.2008.8.06.0001). Regularmente citada, a Fort Brasil deixou fluir o prazo para contestar a ação.
Ao julgar o processo, o juiz considerou “evidentes os prejuízos de ordem moral e econômicos sofridos pela parte autora”. Assim, fixou indenização no valor de 10 vezes a dívida de R$ 600,00 que gerou o cancelamento do cartão, totalizando R$ 6 mil. “Resulta abusiva a conduta da promovida [Fort Brasil], que deve responder pelos constrangimentos causados”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJCE
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