Inúmeros processos com teses de relevante
interesse público aguardam decisão dos ministros do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que retomam suas atividades na próxima quinta-feira
(1º), após as férias forenses de julho. Alguns casos estão com
julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser
incluídos em pauta. Nenhum deles tem data definida para análise.
Corte Especial
A
Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso
especial que vai definir se é viável a expedição de precatório
complementar para pagamento de juros de mora referentes ao período entre
a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele
ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda
62 (REsp 933.081).
Outro julgamento previsto envolve
financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida, em recurso
repetitivo, é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco
de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).
Neste segundo semestre, a Corte Especial deve levar a
julgamento o agravo regimental na SLS 1.702, que discute a assinatura do
contrato de concessão de trecho da rodovia BR 101 entre Espírito Santo e
Rio de Janeiro, com extensão de 475,9 km. Em abril de 2013, o
presidente do STJ, ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior
e suspendeu a liminar que impedia a assinatura do contrato.
O
colegiado deve julgar também sindicância aberta a pedido do Instituto
Sobral Pinto para apurar suposta falsidade ideológica na aprovação, pelo
Tribunal de Contas do Estado, das contas de um governador. O Instituto
alega que houve fraude contábil para esconder a não aplicação de
recursos em serviços de saúde pública e educação nos percentuais
exigidos pela Constituição Federal.
Direito público
Está
na Primeira Seção do STJ, que reúne os ministros da Primeira e da
Segunda Turmas, uma exceção de suspeição na qual se discute se os
ministros do colegiado, que têm procuradores da Fazenda Nacional em seus
gabinetes, estão ou não impedidos de atuar em casos tributários de
interesse da União (ExSusp 123).
O colegiado deve decidir também
mandado de segurança interposto pela Delta Construções contra decisão
da Controladoria-Geral da União que proíbe a empresa, por dois anos, de
firmar novos contratos com o governo federal, seu principal cliente (MS
19.269).
Outro julgamento previsto para o segundo semestre é o
do mandado de segurança que discute se menor sob guarda tem direito a
benefício previdenciário (pensão por morte) até atingir a maioridade
civil, mesmo depois da alteração na Lei Geral da Previdência. A dúvida é
quanto ao choque desta lei com o Estatuto da Criança e Adolescente e
com a própria Constituição Federal, que protegem o menor (RMS 36.034).
Há,
ainda, vários repetitivos previstos para serem julgados neste segundo
semestre. Entre eles, o recurso que discute a possibilidade, ou não, de
profissional formado no curso de três anos de educação física
(licenciatura plena), exercer a sua profissão em toda e qualquer área
relacionada à atividade, sem a restrição imposta pelo Conselho Regional
de Educação Física de São Paulo (REsp 1.361.900).
A Primeira
Turma do STJ deve julgar recurso da União que discute indenização, por
danos morais e materiais, concedia a Wemerson Fernandes Leôncio em
virtude da morte de seu pai, o operário José Leôncio Filho, passageiro
de avião da FAB, envolvido em acidente ocorrido em 14 de dezembro de
1987, nas imediações de Fernando de Noronha. O juízo de 1º grau concedeu
600 salários mínimos e pensão no valor de um salário mínimo até ele
completar 25 anos, a título de danos materiais (REsp 1.349.859).
Outro
julgamento previsto para o colegiado é o do recurso especial que diz
respeito à execução da condenação do ex-governador Paulo Maluf, de São
Paulo, por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro para
prospecção de petróleo na bacia do Paraná. Os contratos foram anulados e
os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos do Estado (REsp
1.222.084).
A Segunda Turma deve julgar recurso especial do
Ministério Público contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e
Maria de Lourdes Abadia, que discute a má gestão no Distrito Federal. Os
dois são acusados de improbidade administrativa (REsp 1.326.597).
O
colegiado deve analisar ainda o recurso no qual o Ministério Público de
Minas Gerais está questionando a Federação Brasileira de Futebol quanto
ao sorteio de árbitros nos jogos e o uso de patrocínio nas camisas do
trio de arbitragem (REsp 1.329.201).
Nenhum comentário:
Postar um comentário