A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou que no mínimo 50% dos servidores do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) devem
permanecer no trabalho durante o movimento grevista, sob pena de multa
diária de R$ 50 mil.
Acompanhando o voto da relatora, ministra
Eliana Calmon, os ministros acolheram parcialmente a medida cautelar
ajuizada pela autarquia. A diretoria do DNIT requereu a manutenção de
pelo menos 70% dos servidores de cada unidade, sob pena de multa diária
de R$ 150 mil.
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon reconheceu o
direito dos servidores de utilizar a greve como instrumento de
negociação, mas ressaltou que deve haver um percentual mínimo que
assegure a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Necessidades inadiáveis
Segundo
a relatora, a legislação garante que nos serviços ou atividades
essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
“Considerando ter sido o movimento grevista
deflagrado por confederação e sindicatos, eles têm o dever de manter a
continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando, com a
paralisação, prejuízo irreparável ao cidadão e à sociedade”, ressaltou a
relatora. A decisão também garante o acesso dos interessados e
servidores que não aderiam ao movimento grevista às dependências dos
prédios onde funcionam os departamentos da autarquia.
“Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora,
defiro parcialmente a medida liminar para determinar o retorno de
servidores no percentual mínimo de 50%, em cada localidade, para a
prestação dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de
R$ 50 mil”, concluiu a ministra em seu voto.
A greve nacional do
DNIT foi deflagrada no último dia 25. A categoria pede aumento de
salário, equiparação salarial e reestruturação na carreira.
MC 21224
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