A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve decisão do juiz João Batista Simeão da Silva de Bom Despacho,
que condenou a Master Turismo e outra ao pagamento de danos morais e
materiais aos turistas C.R.F, W.E.S e outros, pelo não cumprimento de
roteiro ajustado em pacote turístico. O valor fixado, a título de danos
morais, foi de R$ 6 mil além de danos materiais nos valores de US522,76 e
$1.250 pesos, a serem convertidos para a moeda nacional com o câmbio da
data do ajuizamento da ação.
Em sua defesa, a empresa de turismo apelante argumentou que o trajeto
contratado não foi rigorosamente cumprido, por motivo de segurança,
pois o aeroporto estava fechado em virtude de atividade eruptiva do
vulcão Chaitén. Sustentou, ainda, que os turistas foram avisados da
necessidade de mudança porém os requerentes, por conta própria,
resolveram pegar um vôo para Buenos Aires.
Em seu voto, o desembargador relator, Amorim Siqueira, constatou que,
pela prova testemunhal, os passeios não foram realizados da forma como
contratados, porque o vôo chegou atrasado; que o trajeto de Bariloche a
Buenos Aires não foi realizado no dia previsto porque não havia teto
para vôo e que a Master Turismo, apesar de saber do problema do vulcão
antes da viagem, nada informou aos requerentes.
O relator declarou ser inegável a ocorrência de dano moral,
“porquanto é presumível o sentimento de desconforto, angústia e
apreensão dos passageiros diante do descaso da apelante (Master Turismo)
que, apesar de saber dos problemas existentes antes da viagem, mesmo
assim optou por realizá-la, em visível afronta aos direitos dos
consumidores.”
Os demais desembargadores da 9ª Câmara Cível, Pedro Bernardes e Luiz
Artur Hilário, votaram de acordo com o relator e também negaram
provimento ao recurso.
Fonte: TJMG
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