9 de agosto de 2013

CIRURGIA DE URGENCIA VERBA PUBLICA SEQUESTRO DE VALOR SITUACAO DE RISCO DIREITO A VIDA E A SAUDE PREVALENCIA




Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Decisão monocrática da Relatora que não deu provimento ao recurso por ser improcedente. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão. Reedição de tese anterior, cuja decisão monocrática já afastou. "Agravo de Instrumento. Direito Administrativo. Sequestro de verbas públicas para realização de cirurgia. Descumprimento de decisão de tutela antecipada que determinava a realização do procedimento na rede pública. Urgência na realização da cirurgia em razão do grave quadro infeccioso da autora. Valor de pequena monta. Direito a vida e integridade física devem se sobrepor aos interesses financeiros da Administração Pública. Exceção à previsão do art. 100 da CRFB. Aplicação da multa prevista no art. 14 Parágrafo Único do CPC em face dos Secretários de Saúde. Intuito de garantir o cumprimento da tutela antecipada. Inaplicabilidade. Natureza de penalidade e não de coerção, da qual se reveste o art. 461, §4º do CPC. Ausência de elementos que indiquem, claramente, a prática de ato atentatório a jurisdição. Reforma, em parte, da decisão agravada. Precedentes citados: AgRg no REsp 880955/RS, Rel. Ministro, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2007, DJ 13/09/2007 p. 168 0064754-34.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. JACQUELINE MONTENEGRO - Julgamento: 26/04/2010 - VIGÉSIMA CÂMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016283-79.2012.8.19.0000 - DES. CEZAR AUGUSTO R. COSTA - Julgamento: 19/04/2012 - TERCEIRA CÂMARA CIVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
0036969-92.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 07/11/2012

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