Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Decisão monocrática
da Relatora que não deu provimento ao recurso por ser improcedente.
Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão. Reedição de tese
anterior, cuja decisão monocrática já afastou. "Agravo de Instrumento.
Direito Administrativo. Sequestro de verbas públicas para realização de cirurgia.
Descumprimento de decisão de tutela antecipada que determinava a realização do
procedimento na rede pública. Urgência na realização da cirurgia em razão do
grave quadro infeccioso da autora. Valor de pequena monta. Direito a vida e
integridade física devem se sobrepor aos interesses financeiros da
Administração Pública. Exceção à previsão do art. 100 da CRFB. Aplicação da
multa prevista no art. 14 Parágrafo Único do CPC em face dos Secretários de
Saúde. Intuito de garantir o cumprimento da tutela antecipada.
Inaplicabilidade. Natureza de penalidade e não de coerção, da qual se reveste o
art. 461, §4º do CPC. Ausência de elementos que indiquem, claramente, a prática
de ato atentatório a jurisdição. Reforma, em parte, da decisão agravada.
Precedentes citados: AgRg no REsp 880955/RS, Rel. Ministro, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 02/08/2007, DJ 13/09/2007 p. 168 0064754-34.2009.8.19.0000 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO DES. JACQUELINE MONTENEGRO - Julgamento: 26/04/2010 - VIGÉSIMA
CÂMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016283-79.2012.8.19.0000 - DES. CEZAR
AUGUSTO R. COSTA - Julgamento: 19/04/2012 - TERCEIRA CÂMARA CIVEL. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
0036969-92.2012.8.19.0000
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 07/11/2012
CAPITAL - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 07/11/2012
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