15 de abril de 2015

Acusado de matar argentina vai a júri popular

A juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Âmalin Aziz Sant’Ana, pronunciou o técnico em eletrônica J.A.M.J., acusado de matar a argentina M.S.V.P., em 10 de fevereiro de 2013, no bairro Nova Suíça. Com a decisão, o réu vai a júri popular.

Para a magistrada, a materialidade do crime está demonstrada no relatório de necropsia juntado ao processo, de acordo com o qual a vítima morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico causado possivelmente por disparo de arma de fogo. J. também responde por tentativa de aborto, pois a mulher estava grávida quando foi morta.

Em relação à autoria dos crimes de homicídio e aborto, a juíza registrou que para o decreto de pronúncia basta verificar a presença de indícios dos crimes. No que diz respeito ao crime de homicídio, também foram considerados os depoimentos de duas testemunhas que estavam presentes na cena do crime e, além de reconhecerem o acusado, alegaram ter visto apenas duas pessoas no carro em que ocorreu o disparo.

Quanto ao crime de aborto, a juíza sumariante levou em conta, ainda, o depoimento de uma terceira testemunha que disse que o acusado não queria ter filhos e tratava com indiferença a gravidez da companheira.

A magistrada acolheu as qualificadoras articuladas na denúncia: motivo torpe – a não aceitação da gravidez da argentina – e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que, de acordo com a denúncia e as provas do processo, o acusado escondeu previamente a arma do crime em seu carro.

Denúncia

De acordo com o processo, na manhã de 10 de fevereiro de 2013, a argentina M.S.V.P., grávida de sete meses, foi atingida por disparos de revólver dentro do carro onde estava com o companheiro, J.A.M.J., e em seguida foi jogada para fora do carro. Embora socorrida e submetida a um parto de emergência que salvou a vida do bebê, a mulher faleceu.

J. alegou que o casal foi vítima de um assalto e que ele foi levado pelos autores do crime até a BR040, de onde os agressores fugiram. Mas testemunhas que estavam nas imediações contestaram a versão do acusado e afirmaram que ele foi o autor dos disparos.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Veja a íntegra.

Veja a movimentação do processo: 1141202-82.2013.8.13.0024.

Fonte: TJMG

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