11 de abril de 2015

AGRAVO CONTRA DECISAO MONOCRATICA EMENDA DA INICIAL POSSIBILIDADE MATERIA CONTROVERTIDA PREVALENCIA DA PROVA TECNICA PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS


Artigo 557, § 1º do CPC. Agravo de instrumento. Decisão que, em ação revisional, com fulcro no artigo 285-B do CPC, reconheceu a ausência de condição específica para o legítimo exercício do direito de ação quanto ao pedido de revisão da dívida. Reforma. De fato, dispõe o artigo 285-B do CPC que nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. A redação é similar àquela apontada pelo ora agravado, disposta no artigo 50 da Lei 10.931/2004. Ocorre que, pela leitura da inicial, percebe-se que o pretendido pela agravante, em tese, é o reconhecimento da inexistência de qualquer dívida uma vez que as cobranças em sua totalidade seriam indevidas de acordo com cálculos realizados por expert. Além de que, se o Juízo entendesse que o caso era para a aplicação do artigo 285-B do CPC, seria de rigor, antes de extinguir o feito quanto a tal pedido e indeferir a inicial, conferir ao ora agravante a oportunidade de emenda da inicial para que o litígio pudesse ser instaurado, em atenção ao art. 284 e parágrafo único do CPC. Precedente do Eg. STJ. Desprovimento do agravo inominado.

Precedente citado: TJ AgRg no REsp 752335/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 02/03/2010.
0035780-11.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julg: 05/11/2014

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