20 de abril de 2015

CARTA DE CREDITO LIBERACAO RECUSA INJUSTIFICADA FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL CONFIGURADO

Civil. Ação de conhecimento objetivando o Autor a liberação de carta de crédito de consórcio em que foi contemplado, com pedido cumulado de indenização por danos material e moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, determinando a liberação da carta de crédito do Autor, além de indenização por danos material (R$24.597,93) e moral (R$ 8.000,00). Apelação da Ré. Relação de consumo. Contrato de consórcio celebrado entre as partes que prevê a análise da capacidade do consorciado e a liberação da carta de crédito em prazos que não foram cumpridos pela Apelante. Apelante que, a despeito do artigo 333, inciso II do CPC e do art. 14, § 3º da Lei 8.078/90, não trouxe o motivo da demora na liberação da carta de crédito. Prova documental que demonstrou que o Apelado tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente com a Apelante, sem êxito. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Precedentes do TJRJ. Quantum da indenização fixado com moderação observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. Desprovimento da apelação.

Precedente citado: TJRJ AC 0014267-60.2012.8.19.0063, Rel. Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto, julgado em 04/04/2014.
0159038-89.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 15/01/2015

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