| Agravo interno na apelação cível. Concurso Público realizado pela Fundação CECIERJ. Processo seletivo visando à contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, por tempo determinado. Candidata classificada em 4º lugar para o cargo de Programador PHP/MYSQL que deixou de contratada em razão de sua nacionalidade. Previsão editalícia no sentido da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de naturalização no caso de candidato estrangeiro. Impossibilidade. Exigência que se apresenta em confronto com a norma esculpida no artigo 37, I da Constituição Federal, em razão da ausência de regulamentação que legitime a restrição. Inadequação do edital com a Lei nº 4.599/2005 e Decreto nº 43.100/2011. Parte autora que apesar de ostentar nacionalidade peruana, já prestou serviços anteriormente para a ré. Dano moral configurado. Dever de indenizar diante do ato ilegal praticado pela Administração. Decisão que não apresenta caráter teratológico, se encontrando em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Estadual. Improvimento do agravo interno. |
| 0049317-16.2012.8.19.0042 - APELAÇÃO |
| DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 04/03/2015 |
26 de abril de 2015
CONCURSO PUBLICO CONTRATACAO TEMPORARIA DE PESSOAL CANDIDATA ESTRANGEIRA EXCLUSAO DANO MORAL CONFIGURADO
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