17 de abril de 2015

CONCUSSAO POLICIAL CIVIL EXIGENCIA ILICITA REFORMA DA SENTENCA ABSOLUTORIA

CONCUSSÃO. Recurso interposto pelo Ministério Público. Policial Civil que, juntamente com colega, realiza diligência na casa de um casal e ali logra encontrar duas armas de fogo, sem a devida autorização legal para a posse. Exigência formulada de pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para que a ocorrência do encontro das armas de fogo não fosse levada ao conhecimento da autoridade policial, para os fins de direito. Armas de fogo que foram levadas pelo apelado e corréu, já falecido. Entregue a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) uma das armas foi entregue ao casal em frente à Corregedoria da Polícia Civil. Conduta do apelante que realiza o tipo penal da concussão. Depoimentos das vítimas firmes, convincentes e harmoniosos, aptos a embasar decreto condenatório. Sentença absolutória totalmente divorciada da prova coligida. Apelo do MP a que se dá PROVIMENTO, condenando-se o apelado à pena corporal de 02 anos de reclusão; 10 dias-multa (valor unitário mínimo legal); regime prisional inicialmente fechado

0283981-18.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
Des(a). GIZELDA LEITAO TEIXEIRA - Julg: 13/01/2015

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